Acordos

Seguros e Subsistemas de Saúde

A maioria dos subsistemas de saúde (ADSE, SAMS, SAD, ADM) e seguros de saúde (AdvanceCare, Médis, Multicare, entre outros) comparticipam os tratamentos de Fisioterapia ao domicílio quando estes são referenciados por um médico especialista. 
Fale com a sua seguradora ou subsistema de forma a esclarecer como poderá ser autorizado e o reembolso que poderá ter direito.

Dúvidas Frequentes:

  • Têm acordo direto com as seguradoras? Não. Trabalhamos em Regime Livre. O paciente faz o pagamento à miFisio e posteriormente envia a nossa fatura para a sua seguradora/subsistema para receber o reembolso. 

  • Têm acordo/convenção com o SNS (Centro de Saúde)? Não. Os tratamentos prescritos pelo SNS (credenciais P1) não são abrangidos pelos nossos serviços.

Fisioterapia ao domicílio no IRS

Fisioterapia ao domicílio é considerada uma despesa de saúde, beneficiando portanto de dedução à colecta no IRS que corresponde a 15% do valor suportado (Art.º 78.º-C do CIRS). Para efeitos de IRS não é necessária receita médica.